Trabalhou sem registro? Você pode ter direito a indenização e verbas trabalhistas!

Você deu o sangue no trabalho, mas no papel... era como se você não existisse?

É o que acontece quando a empresa promete registrar e nunca cumpre. Você trabalha, gera lucro, segue regras, mas sai sem nada. A boa notícia é que a lei te protege, mesmo sem carteira assinada. E eu posso te ajudar a fazer justiça.

Você trabalhou por meses, até anos, sem carteira assinada?

Isso é mais comum do que parece. E o pior: muitas empresas fingem que estão fazendo um favor, quando, na verdade, estão cometendo uma ilegalidade.
Você pode ter direito a 13º, férias, FGTS, aviso-prévio, horas extras e até indenização.

Foi dispensado sem aviso e sem receber nada?

Trabalhou com horários fixos, mas sem carteira?

Recebia “por fora” ou com “recibo”?

Ficou sem receber o FGTS?

O Advogado

Por que tantos trabalhadores confiam em mim para recuperar seus direitos?

Meu nome é Thiago Ferreira, advogado especialista na área trabalhista e já vi de perto o que é ser explorado. Atendo todos os dias pessoas que deram anos de vida a empresas que fingiram não vê-las. Gente que chorou de raiva, de vergonha e de cansaço. Eu entendo isso porque também já estive perto desse tipo de injustiça.
 

Por isso, minha missão é simples:
Fazer a Justiça funcionar pra quem nunca teve voz.

Especialista em Direito Trabalhista

Sigilo e Ética Garantidos

Atendimento 100% Online para todo o Brasil

Sem registro, mas com direitos e a CLT está do seu lado.

Se você trabalha com horário fixo, recebe ordens, cumpre metas e recebe salário, a lei te reconhece como empregado, mesmo sem assinatura na carteira.

Isso te dá direito a receber tudo o que foi negado:

💰 Férias + 1/3

💰 13º salário proporcional

💰 FGTS de todo o período

💰 Multa de 40% sobre o FGTS

💰 Aviso-prévio e horas extras

E o melhor: é possível cobrar os últimos 5 anos de trabalho.

Gente como você decidiu agir e fez justiça!

Confira a opinião de nossos clientes

Duvidas frequentes

A lei está do seu lado. Veja abaixo as principais duvidas de nossos clientes:

Testemunhas, recibos de pagamento, mensagens de WhatsApp ou e-mails trocados com o empregador, além de registros de presença informal, são aceitos pela Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo.

O prazo é de 2 anos após o fim do contrato, com direito a reclamar valores dos últimos 5 anos, conforme a prescrição trabalhista. A análise inicial ajuda a verificar seu caso.

Sim, a consulta gratuita inclui uma análise preliminar para identificar seus direitos e os próximos passos, sem compromisso financeiro.

Não há garantia de vitória, mas com provas adequadas e uma estratégia bem fundamentada, a Justiça reconhece muitos casos. Avalio cada situação com cuidado para maximizar suas chances.

Contate-nos:

WhatsApp: (11) 97251-3278

E-mail: adv.thiagoferreiradesouza@gmail.com

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